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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7883/2005 - AP. - O Dr. Bruno Gorjão, juiz direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1044/97.3PASNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Maria Correia dos Anjos Antunes, filho de José Correia e de Benvinda dos Anjos, natural de Guarda, Sabugal, nascido em 25 de Junho de 1957, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7334583, com domicílio na N & J Antunes, Construção Civil, Rua Elias Garcia, 362, D, bloco B 6A, Sala 4, 2700-337 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 16 de Junho de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Bruno Gorjão. - A Oficial de Justiça, Cristina Peniche.
