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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7884/2005 - AP. - O Dr. Bruno Gorjão, juiz direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 269/97.6TASNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Alberto Bonvalot de Miranda Rodrigues, filho de Manuel Rodrigues e de Maria Antonieta Bonvalot Miranda Rodrigues, natural de Índia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Maio de 1955, casado sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 6872850, com domicílio na Tapada do Mocho, lote C,1.º, direito, Paço de Arcos, 2780 Oeiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição objectos colocados sob poder público, artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, praticado em 19 de Março de 1993, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Bruno Gorjão. - A Oficial de Justiça, Cristina Peniche.
