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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7890/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Teixeira da Silva, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Soure, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 434/02.6GACDN, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel Ferreira Trilho, com domicílio na Rua Frei Fortunado, 126. 2º, 2460-049 Alcobaça, por se encontrar acusado da prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, praticado em 24 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Joana Teixeira da Silva. - A Oficial de Justiça, Ana Clara Santos.
