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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7891/2005 - AP. - O Dr. Gonçalo Barreiros, juiz de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Tábua, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 2413/03.7PCCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Miguel Antunes Silva, filho de Mário Correia da Silva e de Albertina de Jesus Antunes, natural de Coimbra, São Paulo de Frades, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Novembro de 1972, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 103864997, com domicílio na Rua Volta da Calcada, 20, 1.º, Santa Clara, 3000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 24 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Gonçalo Barreiros. - A Oficial de Justiça, Lurdes Coimbra.
