Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7894/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Mónica C. Mendonça Pavão, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Tavira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 503/02.2GBTVR, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria de Lurdes Lourenço Maria, filha de José Maria e de Arminda Teresa Lourenço, natural de Portugal, Vila Real de Santo António, de nacionalidade portuguesa, nascida em 31 de Outubro de 1956, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 6237638, com domicílio na Urbanização Graça Mira, Centro de Saúde de Faro, S. Pedro, 8000 Faro, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, do Código Penal, praticado em 13 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Mónica C. Mendonça Pavão. - O Oficial de Justiça, José Carlos Barata.
