Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7900/2005 - AP. - A Dr.ª Fernanda Wilson, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Tomar, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 655/05.0TBTMR, pendente neste Tribunal contra o arguido César Augusto Cardoso Cunha, filho de Manuel Nuno Garcia da Cunha e de Maria de Lurdes Anacleto Cardoso, natural de Tomar, Santa Maria dos Olivais, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Dezembro de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8116763, com domicílio na Rua da Graça, 6,D, Minjoelho, 2300 Tomar, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsidade de testemunho, perícia, interpretação ou tradução, previsto e punido pelo artigo 360.º do Código Penal, praticado em 19 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Fernanda Wilson. - O Oficial de Justiça, António Simões.
