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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7909/2005 - AP. - O Dr. Francisco Manuel Timóteo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Torres Novas, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 109/01.3TBTNV, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Sofia Infante Pedroso Cid Urgehe, filha de José Albano Cid de Ferreira Tavares e de Emília Infante Pedroso Cid Tavares, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Setembro de 1964, casada, titular do bilhete de identidade n.º 6368899, com domicílio na Rua da Imprensa Nacional, 48, 3.º, esquerdo, Mercês, 1250 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 13 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Francisco Manuel Timóteo. - A Oficial de Justiça, Ana Maria.
