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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7912/2005 - AP. - O Dr. Rui Pedro Luís, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Torres Vedras, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 296/93.2TBTVD, pendente neste Tribunal contra o arguido Augusto Fonseca Figueiredo Melo, filho de Augusto Hernâni Figueiredo e Melo e de Emiliana da Fonseca Melo, natural de Anjos, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Dezembro de 1938, titular do bilhete de identidade n.º 1211170, com domicílio na Rua de Campolide, 20, 5.º, direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 24º, n.os 1 e 2, alínea c), do Decreto n.º 13004, de 12 de Janeiro de 1927, ou no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, em conjugação com os artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982 ou com os artigos 217.º, e 218º, n.º 1, do Código Penal de 1995, ou, actualmente, previsto e punido no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Novembro de 1991, por despacho de 30 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo.
30 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Rui Pedro Luís. - A Oficial de Justiça, Dulce Passos.
