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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7913/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Isabel Elias Henriques, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Torres Vedras, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 536/00.3PATVD, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Bruno Carriço dos Santos, filho de Paulo Alexandre Ferreira Santos e de Maria Vitória Orelha, natural de Portugal, Aveiro, Glória, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Janeiro de 1980, titular do número de identificação fiscal 133834457, e do bilhete de identidade n.º 11646606, com domicílio na Rua Nova Lisboa, lote 964, 1.º, 2685 S. João da Talha, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 17 de Setembro de 2000, um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º do Código Penal, praticado em 17 de Setembro de 2000, um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 17 de Setembro de 2000 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 17 de Setembro de 2000, por despacho de 26 de Abril de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido localizado e prestado termo de identidade e residência.
27 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Isabel Elias Henriques. - A Oficial de Justiça, Maria Hortense Gomes Lourenço.
