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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7914/2005 - AP. - O Dr. Domingos Mira, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Torres Vedras, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 395/01.9TATNV-A, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Paulina Fernandes, solteira, filha de José Fernandes Marçal e de Maria da Conceição Silva, natural de São Lourenço, Portalegre, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Julho de 1979, titular do bilhete de identidade n.º 13289389, com domicílio no Bairro Carvalho Janeiro, Crato, 7300 Portalegre, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 3 de Abril de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 4 de Maio de 2005, nos termos dos artigo 335.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos dos artigos 320.º e 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, designadamente, certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certificado de registo criminal, certidões em conservatórias de registo, predial, comercial e automóvel, e, ainda, o arresto sobre todas as contas bancárias do contumaz nas instituições de crédito sedeadas em território nacional, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.os 3 e 4, do Código de Processo Penal.
20 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Domingos Mira. - O Oficial de Justiça, Paulo Manuel M. F. Miranda.
