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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7915/2005 - AP. - A Dr.ª Elsa Parrado de Azevedo, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Torres Vedras, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1927/05.9TBTVD, pendente neste Tribunal contra o arguido Yevhen Lykhoden, filho de Sinaido Lykhoden e de Misha Lykhode, natural de Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 11 de Maio de 1979, solteiro, titular do passaporte n.º AT 981579, com domicílio na Rua D. Diniz, 5, Casalinhos de Alfaiata, 2560-433 Torres Vedras, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 5 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Elsa Parrado de Azevedo. - A Oficial de Justiça, Célia Margarida F. F. Veloso.
