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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7916/2005 - AP. - A Dr.ª Célia Cardoso, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Trancoso, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 124/01.7TBTCS, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel Almeida, filho de António Manuel Almeida e de Efigénia de Almeida, natural de Portugal, Coimbra, Almedina, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Março de 1955, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4498921, com domicílio no Bairro de Santa Luzia, 19, rés-do-chão, direito, Celorico da Beira, 6360 Celorico da Beira, tendo sido condenado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 15 de Setembro de 1995, por despacho de 16 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, porque o arguido foi conduzido a este Tribunal, onde foi sujeito à medida de termo de identidade e residência.
18 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Célia Cardoso. - O Oficial de Justiça, António Carlos Neves dos Santos.
