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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7938/2005 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, faz saber que no processo abreviado, n.º 267/04.5GTVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Clemente Fernandes Esteves, filho de Artur Esteves e de Ana Meireles Fernandes, natural de Barcelos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Junho de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12915199, com domicílio na Rua de Mosqueiros, 108, Casa 5, Areosa, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Florinda Marques.
