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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7941/2005 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 36/04.2PEVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Urbonavicius Vytautas, filho de Vytautas Urbonavichius e de Aldona Urbonavichius, de nacionalidade lituana, nascido em 16 de Fevereiro de 1976, titular do passaporte n.º LJ490824, com domicílio em Povilaicio 12-73 Vilnius, por se encontrar acusado da prática de um crime de passagem de moeda falsa, artigo 255.º, alínea d) e 265.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 30 de Junho de 2004 e um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 30 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Maria da Assunção Moura.
