Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7942/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João V. Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 955/94.2TBVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Esteves, filho de Manuel José Esteves e de Júlia de Jesus Pereira, natural de Cristoval, Melgaço, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Outubro de 1947, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2666347, com domicílio na Rua 5 de Outubro, 156, 2.º, esquerdo, Vila Praia de Âncora, 2275 Caminha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 30 de Agosto de 1993, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Bernardino João V. Tavares. - A Oficial de Justiça, Rosa Martins.
