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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7944/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João V. Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º Código de Processo Penal), n.º 494/01.7GTVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido José da Costa, filho de Glória Maria, natural de Brandara, Ponte de Lima, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Setembro de 1949, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 3480524, com domicílio na Rua do Comércio, 13, B, RCCT, Quinta da Bouça, Darque, 4900 Viana do Castelo, o qual foi condenado, por sentença datada de 6 de Agosto de 2001, na pena de 70 (setenta) dias de multa à taxa diária de 600$ o que perfaz o montante global de 42 000$ (209,50 euros) e na sanção acessória de inibição de conduzir, pelo período de três meses e meio, transitado em julgado em 1 de Outubro de 2001, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 5 de Agosto de 2001, por despacho proferido em 21 de Outubro de 2002, nos termos do disposto no artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, foi determinada a execução da pena de 46 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Maio de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Bernardino João V. Tavares. - A Oficial de Justiça, Rosa Martins.
