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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7946/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Vila do Conde, faz saber que no processo comum (tribunal singular), N.º 163/99.6TBVCD (anterior n.º 105/96, do 2.º Juízo do Tribunal de Vila do Conde), pendente neste Tribunal contra a arguida Deolinda Fernanda Ferreira de Sousa Barros, filha de Constantino Rodrigues Sousa e de Deolinda Ferreira Silva, natural de Santo Tirso, Bougado, Santiago, Trofa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 20 de Novembro de 1954, casada, titular do bilhete de identidade n.º 6390670, com domicílio na rua Doutor Júlia Lourenço Pinto, 126, 4.º, habitação 1, 4150-004 Porto, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Outubro de 1994, por despacho de 11 de maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
12 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - O Oficial de Justiça, Mário Gomes.
