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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7950/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Vila do Conde, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 179/03.OPAVCD, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel da Silva Barbosa, filho de Manuel Pereira Barbosa e de Maria Agostinha Ferreira da Silva, natural de Vila Nova da Telha, Maia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Maio de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12394921, com domicílio na Rua de Santo Lenho, 440, Moreira, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 14 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - O Oficial de Justiça, José Pedro da Silva Amorim de Lima.
