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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7951/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Vila do Conde, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 626/04.3PAPVZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Armindo Manuel Magalhães Barros, filho de Manuel Amorim Pedrinha Barros e de Maria de Fátima Padrão de Magalhães, natural de Póvoa de Varzim, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Junho de 2001, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12335101com domicílio na Rua Combatentes do Ultramar, 57, Laúndos, 4490 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 14 de Janeiro de2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Berta Pacheco. - O Oficial de Justiça, Mário Gomes.
