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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7954/2005 - AP. - A Dr.ª Cassilda Quesado Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 802/03.6GAVNF, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Miguel Monteiro, filho de Maria de Fátima Ximenes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Fevereiro de 1979, titular do bilhete de identidade n.º 12153297, com domicílio na Rua do Ribainho, 42, Lugar de Pelhe, Calendário, 4760 Vila Nova de Famalicão, o qual foi em 27 de Junho de 2003, por sentença, condenação/internamento (para efeitos de compatibilidade), condenado na pena de 190 dias de multa, à taxa diária de 4,00 Euros, perfazendo o montante global de 760,00 Euros, transitado em julgado em 14 de Julho de 2003, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 26 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Cassilda Quesado Rodrigues. - O Oficial de Justiça, António Alves.
