Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7955/2005 - AP. - A Dr.ª Cassilda Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão, faz saber que no processo abreviado, n.º 447/04.3PAVNF, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Manuel Faria da Costa, filho de Manuel Pereira da Costa e de Maria de Fátima Faria Silva natural de Barcelos Carvalhos, Barcelos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Junho de 1981, titular do bilhete de identidade n.º 12452153, com domicílio no Lugar da Estrada, Carvalhos, Barcelos, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 23 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Cassilda Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Cremilde Carvalho.
