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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7957/2005 - AP. - A Dr.ª Cassilda Quesado Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 405/04.8GCVNF, pendente neste Tribunal contra o arguido José Ricardo Ferreira Pereira, filho de Armando Estevão Alves Pereira e de Maria Albertina Freitas Ferreira, natural de Santo Tirso, Monte Córdova, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Fevereiro de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12789591, com domicílio na Praça da Alegria, bloco 1, entrada 1, 1.º, direito, 4795 Vila das Aves, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 9 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Cassilda Quesado Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Alda Cabral.
