Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7994/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Rodrigues, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Real, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 602/03.3TAVRL, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel da Encarnação Veiga Madaleno, filho de Acácio Alípio Madaleno e de Maria Angélica Veiga, natural de Alfândega da Fé, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Março de 1958, titular do bilhete de identidade n.º 8859473, com domicílio na Quinta da Pipa, Couto, Adoufe, Vila Real, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 2/98 de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até á apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar o B. l, passaporte e carta de condução, e, ainda, a proibição de obter certidões e registos em quaisquer Repartições Públicas.
19 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Cunha Teixeira.
