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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8003/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Leonor Esteves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Viseu, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 600/º7.4PBVIS, (ex. 67/99), pendente neste Tribunal contra o arguido Gumersindo Ribeiro de Lima, filho de José de Lima e de Maria Celeste Ribeiro, natural de Castro Daire, Moledo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Agosto de 1943, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3525592, com domicílio na Rua Jacinto Garcia, 13 A, Mont Abraão, 2745 Queluz, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 217.º, do Código Penal, praticado em 2 de Abril de 1997, por despacho de 18 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
23 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Esteves. - A Escrivã-Adjunta, Ada Maria de Almeida Nascimento.
