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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8006/2005 - AP. - O Dr. José Manuel Ferreira Almeida, juiz de direito do Tribunal de Execução de Penas de Coimbra, faz saber que no processo de revogação de liberdade condicional, n.º 1136/00.3TXCBR-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Miguel Pereira Santos, filho de José Paulo da Costa Santos e de Maria Celeste dos Santos Pereira da Costa, nascido em 27 de Maio de 1976, titular do bilhete de identidade n.º 11300485, emitido em 19 de Novembro de 2003, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua Direita, 4, 6355-254 Vilar Formoso, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 4 de Maio de 2005, nos termos do disposto nos artigos 335.º, 337.º e 476.º, do Código de Processo Penal, por não ter cumprido as obrigações que lhe foram fixadas na sentença que lhe concedeu a liberdade condicional em 15 de Dezembro de 2001, a qual foi revogada por decisão de 12 de Fevereiro de 2004, tem a cumprir uma pena remanescente de dois anos e seis meses de prisão, em que foi condenado, no processo n.º 11366/99.3TDLSB, da 8.ª Vara Criminal de Lisboa, 3.ª Secção, pelo crime de tráfico de estupefacientes. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados a partir desta declaração, a proibição de obtenção ou renovação de bilhete de identidade e de carta de condução e a emissão de mandados de detenção para cumprimento da pena restante.
9 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, José Manuel Ferreira Almeida. - O Oficial de Justiça, Fátima Lopes.
