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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8007/2005 - AP. - O Dr. Artur Daniel Vargues Conceição, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, faz saber que no processo revogação de saída precária prolongada, n.º 5484/02.0TXLSB-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Bartolome Suarez Suarez, filho de José Suarez Macias e de Francisca Suarez Vasque, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, nascido em 31 de Janeiro de 1960, solteiro, com domicílio na Quinta Sempre Jovens, 178 Z, Mouraria, 8200 Albufeira, por se encontrar evadido do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, desde 23 de Maio de 2003, devendo regressar ao Estabelecimento Prisional até ao dia 27 de Maio de 2003, o que não cumpriu e porque sobressai dos autos que o arguido agiu com intenção de se eximir ao cumprimento da pena de 7 anos de prisão, que lhe foi imposta pelo crime de tráfico de heroína, cocaína e canabis, no processo n.º 1089/99.9PAOLH do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Olhão, sendo por despacho de 8 de Abril de 2005, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Artur Daniel Vargues Conceição. - O Oficial de Justiça.
