Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8008/2005 - AP. - O Dr. Eduardo Manuel P. Correia Lobo, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, faz saber que no processo revogação de saída precária prolongada, n.º 168/03.4TXEVR-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Domingos Damora Lopes, filho de Arnaldo Lopes e de Manuela Damora, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Janeiro de 1976, casado sob regime desconhecido, com profissão de pedreiro, com domicílio na Praceta das Amendoeiras, lote 6, rés-do-chão, esquerdo, 2900 Setúbal, o qual foi declarado contumaz, em 13 de Maio de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Eduardo Manuel P. Correia Lobo. - A Oficial de Justiça, Luísa Calqueiro.
