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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8019/2005 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 734/01.2TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Maria da Conceição Moutinho Boubon dos Santos Almeida, filho de Fernando Pompilio dos Santos Almeida e de Maria Amélia Moutinho de Bourbom do Amaral Almeida, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Maio de 1968, titular do bilhete de identidade n.º 07943645, com domicílio na Rua José Branco Rodrigues, 72 e 72A, Murtal, 2775 Parede, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - A Oficial de Justiça, Teresa Marcos.
