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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8020/2005 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 5221/02.9TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Dorota Ryba, filho de Alfred Paszkowski e de Halina Paszkowski, de nacionalidade polaca, nascido em 11 de Outubro de 1963, titular do passaporte n.º AA3985794, com domicílio na Rua Visconde Monserrate, Q. de Casaserra, Galamares, 2705-232 Colares, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 16 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
31 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - A Oficial de Justiça, Maria António Rodrigues.
