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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8023/2005 - AP. - O Dr. João Carlos Malaquias Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 479/98.9PECSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Nuno Caetano Varela, filho de Pedro António Sanches Varela e de Adelino da Silva Caetano, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Agosto de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12417314, com domicílio no Bairro das Marianas, casa 64-A, 2775 Carcavelos, por se encontrar acusado da prática de um crime de substâncias explosivas ou análogas e armas, praticado em 17 de Junho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, João Carlos Malaquias Lee Ferreira. - A Oficial de Justiça, Graça Carreira.
