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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8024/2005 - AP. - O Dr. João Carlos Malaquias Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 7284/02.8TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre Gomes Leal, filho de Carlos Alberto dos Santos Leal e de Maria do Carmo da Silva Gomes, natural de Cascais, Estoril, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Outubro de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9917638, com domicílio na Rua dos Carvalhos, Pátio Raul, 7525 Palmela, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, João Carlos Malaquias Lee Ferreira. - A Oficial de Justiça, Graça Carreira.
