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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8026/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo sumaríssimo (artigo 392.º do Código de Processo Penal), n.º 1174/99.7GCMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Bernardino da Assunção Peixoto Maria Roseira, filho de Nuno Manuel Mariz Roseira e de Rosa Maria Peixoto Santos Mariz Roseira, natural de Miragaia, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Julho de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11760838, com domicílio na Rua D. Manuel II, 106, 3.º, Trás, 4050-342, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 8 de Setembro de 1999, por despacho de 10 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por óbito.
10 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
