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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8027/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 248/03.6PBMTS, pendente neste Tribunal contra a arguida Sandra Eduarda Sousa de Almeida, filha de Joaquim de Almeida e de Maria Virgínia de Sousa, natural de Vale de Cambra, São Pedro de Castelões, de nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Janeiro de 1977, solteira, titular do número de identificação fiscal 220347166 e do bilhete de identidade n.º 11070791, com domicílio na Alameda D. Domingos de Pinho Brandão, 3, 4540 Arouca, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 19 de Fevereiro de 2003, e um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado durante Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
