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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8029/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3739/05.0TBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Silva Castro, filho de José Armindo Neves Castro Cunha e de Maria Adelaide Valente da Silva, natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, nascido em 27 de Novembro de 1971, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10065566, com domicílio na Rua Padre Nuno Pinheiro Torres, bloco 8, entrada 399, casa 42, Lordelo do Ouro, 4100 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
