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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8032/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Paz Dias, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1068/04.6TAMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Alberto dos Santos Pinheiro, filho de Júlio Alves Pinheiro e de Maria Eugenia dos Santos Pinheiro, nascido em 22 de Maio de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11324539, com domicílio na Rua Carlos Carneiro, entrada 64, 2.º, direito, 4450 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de simulação de crime, previsto e punido pelo artigo 366.º do Código Penal, praticado em 1 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Paz Dias. - A Oficial de Justiça, Rosalina Lima.
