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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8033/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Paz Dias, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 141/03.2GTVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Nelson David Gonçalves da Fonseca, filho de David Oliveira da Fonseca e de Conceição Monteiro Gonçalves da Fonseca, natural de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Abril de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11923201 e da licença de condução P 20416646, com domicílio na Rua Aurora da Liberdade, 25, 4450 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 8 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Paz Dias. - A Oficial de Justiça, Maria José Gomes.
