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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8034/2005 - AP. - A Dr.ª Fernanda Manuela Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 948/03. OTAMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Albino Hernâni Oliveira Pereira, filho de Rufino Pereira e de Rosa da Costa Oliveira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Março de 1956, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5997225, com domicílio na Alameda Futebol Clube Infesta, 65, 2.º, direito, 4465 São Mamede de Infesta, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 6 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Fernanda Manuela Amaral. - A Oficial de Justiça, Luísa Sousa.
