Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8042/2005 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1504/02.6TAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido A. R. Martins, Limitada, titular do número de identificação fiscal 503584002, com domicílio na Rua Miguel Bombarda, 3, 2-M, 8400 Lagoa, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Maria Dulce Banha Raposo.
