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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8044/2005 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1628/04.5PAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Viktor Derekos, filho de Derekos Ivan Stepanovcych e de Derekos Tatiana Ivanovna, natural de Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 5 de Julho de 1977, solteiro, com domicílio por detrás do Supermercado Modelo, Vivenda 16, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 29 de Agosto de 2004, e um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 29 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Maria Natália de Sousa Santos.
