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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8046/2005 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 172/03.2PAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Arnaldo Gonçalves Inácio, filho de Arnaldo Maria Inácio e de Maria José Damaso Gonçalves, natural de Lagos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Abril de1973, solteiro, com domicílio na Travessa João Augusto Rosan., 8, rés-do-chão, esquerdo, Manteigadas, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de violação, previsto e punido pelo artigo 164.º, n.º 1, do Código Penal, um crime e roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal e um crime de violação de domicílio, previsto e punido artigo 109.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 23 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Ana Rita Santos Ribeiro Mota.
