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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8048/2005 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 2379/05.9TBPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Daniel Teixeira Francisco, filho de Silvino Teixeira Francisco e de Maria Benilde Teixeira Francisco, natural de Sintra, Cacém, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Janeiro de1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11930611, com domicílio na Rua de Angola, 7, rés-do-chão, direito, Cacém, Sintra, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 5 de Julho de 2002 foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Maria Natália de Sousa Santos.
