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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8058/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Ventura, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que no processo abreviado, n.º 130/01.1GHVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Bernardino Nunes Rocha, filho de Alfredo Augusto Martins da Rocha e de Maria de Lurdes Nunes Moço, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Março de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13176687, com domicílio no Cabo de Vialonga, Quinta do Buraco, 2625 Vialonga, o qual foi em 9 de Dezembro de 2002, por, condenação/internamento (para efeitos de compatibilidade), sentença, condenado na pena de 90 dias de multa à razão de Euro 5 (cinco euros) por dia, perfazendo um total de Euro 450, com 60 dias de prisão subsidiariamente aplicável, transitado em julgado em 14 de Janeiro de 2003, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 31 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Ventura. - O Oficial de Justiça, Jorge Barreto.
