Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8066/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Costa, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 220/02.3GTALQ, pendente neste Tribunal contra o arguido Fábio Moreira de Paulo, filho de Isalino Vicente de Paulo e de Rita Moreira de Oliveira, de nacionalidade brasileira, nascido em 12 de Junho de1977, solteiro, titular do passaporte n.º CK 654533, com domicílio na Rua Joaquim Carvalho Reis, 49, Catujal, 2670 Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Julho de 2002 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 7 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Matos.
