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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8070/2005 - AP. - A Dr.ª Marta Carvalho, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que no processo abreviado, n.º 1783/99.4JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Manuel Gaspar Cordas, filho de Luís Pinho Cordas e de Marcelina Beiras Gaspar, natural de Pinhal Novo, Palmela, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Fevereiro de1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7066856, com domicílio na Rua do Barranco,78 Apartamento 140, Praia do Carvoeiro, 8401-908 Lagoa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 9 de Março de1999, por despacho de 18 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
24 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Marta Carvalho. - A Oficial de Justiça, Carmo Alves.
