Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8073/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. S. Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal Criminal de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1685/03.1PRLSB, pendente neste Tribunal, o arguido Alfredo Martins do Nascimento Júnior, filho de Alfredo Martins do Nascimento e de Mariene Arruda do Nascimento, natural do Brasil, nascido em 28 de Agosto de 1977, com domicílio na Avenida Ruy Luís Gomes, 5, loja A, Alfornelos, 2700 Amadora, encontra-se acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Abril de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo 337.º do Código de Processo Penal.
13 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. S. Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Daniel Xavier.
