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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8075/2005 - AP. - A Dr.ª Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Criminal de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 357/02.9GTCSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos José Fernandes Franco, filho de António Dias Franco e de Maria da Encarnação Fernandes, natural de Arganil, Pombeiro da Beira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Fevereiro de1955, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 4001239, com domicílio na Rua da Horta Seca, 32, 1.º, 1200-221 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelos artigos 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro e 121.º, n.º 1, do Código da Estrada, praticado em 7 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, carta de caçador e pescador, certidão de nascimento, etc., artigo 337.º do Código de Processo Penal.
17 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Oficial de Justiça, Esmeralda Figueiredo.
