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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8084/2005 - AP. - A Dr.ª Joana Costa, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal Criminal e de Pequena Instância de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 908/93.8TALRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Hermenegildo António Correia Coelho, filho de João António Tenda Coelho e de Francisca Augusta Correia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Novembro de 1961, titular do bilhete de identidade n.º 6267056, com domicílio na Avenida Combatentes Grande Guerra, 20, 1.º, direito, Amadora, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Dezembro de 1993, por despacho de 5 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por óbito do arguido.
24 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Costa. - A Oficial de Justiça, Cristina Ferrão.
