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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8087/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Clara Serra Baptista, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal Criminal e de Pequena Instância de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1769/02.3TALRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Pedro Humberto Bragança Guedes, filho de Gilberto dos Anjos Guedes e de Maria Bernardete Bragança Guedes, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Outubro de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10150309, com domicílio na Rua Cidade de Lisboa, lote E, 1.º, B, 2685 Camarate, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, do Código Penal, praticado em 22 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Clara Serra Baptista. - A Oficial de Justiça, Paula Henriques.
