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Ato Original
Edital n.º 253/2004 (2.ª série) - AP. - Projecto de alteração do Regulamento do Cemitério Municipal de Moura. - José Maria Prazeres Pós de Mina, presidente da Câmara Municipal de Moura:
Torna público, em cumprimento do deliberado pelo executivo camarário em reunião ordinária, realizada no dia 18 de Fevereiro de 2004, e para os efeitos previstos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, que se encontra em apreciação pública, para recolha de sugestões pelo período de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República, 2.ª série, o projecto de alteração ao referido Regulamento. Os interessados podem consultar o mesmo na Secção Administrativa de Taxas e Licenças da Câmara Municipal, todos os dias úteis, durante o horário de funcionamento dos serviços ao público, e ainda nas sedes das juntas de freguesia.
As eventuais observações sobre as disposições do presente projecto, deverão ser efectuadas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Moura, no prazo acima referido.
Para constar e devidos efeitos se pública o presente e outros de igual teor que vão também ser afixados nos lugares públicos do costume.
3 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.
Projecto de Alteração do Regulamento do Cemitério Municipal de Moura
Nota justificativa
Tendo em conta a necessidade de simplificação e uniformização da matéria relativa ao Cemitério Municipal de Moura e atendendo ainda à inevitabilidade de modificação do actual procedimento relativo à montagem e desmontagem das sepulturas perpétuas, cujas taxas não se encontram previstas em Regulamento, proponho, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ainda pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a criação das seguintes taxas:
Taxa de montagem de sepultura perpétua -50 euros;
Taxa de desmontagem de sepultura perpétua -50 euros.
3 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.
