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Ato Original
Aviso n.º 2898/2004 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de: 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade relativas ao pessoal pertencente ao quadro privado desta autarquia, elaboradas nos termos do artigo 93.º do referido diploma legal, encontram-se afixadas e podem ser consultadas nos respectivos locais de trabalho dos funcionários.
Mais se informa que ao abrigo do n.º 1 do artigo 96.º daquele diploma, da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso.
4 de Março de 2004. - O Presidente da Junta, Sérgio do Nascimento Alves Martins.
